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Possíveis efeitos da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos

22
jul

Um dos temas que mais ocupa espaço no meio portuário nos últimos dias, a despeito de todas as incertezas da economia e da saúde pública, é o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário interposto pelo OGMO de Paranaguá. O texto estende aos trabalhadores portuários avulsos da cidade paranaense o direito ao mesmo adicional de risco pago aos trabalhadores vinculados, de até 40%. 

Embora a publicação ainda esteja pendente, já é possível analisar a virtual abrangência da decisão e seus potenciais efeitos desastrosos a todo o setor portuário. Aqui, serão levantadas aparentemente possíveis de desdobramento da decisão. 

A primeira situação é a de uma empresa que paga adicional a seus empregados e não aos TPAs. Neste caso, a solução é pagar aos TPAs o mesmo percentual dos empregados vinculados. Porém, como tratar os TPAs que não foram engajados? A escolha, muitas vezes, é do próprio sistema de escalação e, dada a decisão, a empresa deverá arcar com o adicional aos avulsos engajados e o OGMO com a diferença. 

Outro caso é um mesmo TPA contratado por empresas diferentes, com graus de risco distintos. Não fica claro qual o percentual a ser recebido ou como será feito o cálculo. Tem-se, ainda, aqueles empregadores que não pagam adicional de risco a seus empregados, mas que deverão pagar aos TPAs.  

Por forças de Convenções Coletivas de Trabalho, os requisitantes já remuneram os TPAs com adicional de risco, o que não acontece com os vinculados. Porém, com a decisão do STF, ambos terão direito ao pagamento. Outro cenário é formado por parte dos requisitantes que não paga adicional a seus vinculados, os que pagam, porém por exercerem atividades distintas, remuneram em grau e percentual de risco diferentes. A CCT estabelece que o valor pago ao TPA já contempla todos os adicionais pertinentes, entre eles o de risco. 

A vigorar a decisão do STF, as empresas do setor portuário estarão em débito com os trabalhadores, vinculados ou avulsos, pelos últimos cinco anos. Isso logrará pela extinção de inúmeras empresas do setor, já que serão devedoras de TPAs ou empregados. Assim, resta a comprovação de que, a despeito da imensa relevância do setor portuário para a economia brasileira, tem-se um Judiciário ignorante a esta realidade, com decisões que, diuturnamente, condenam as empresas à extinção.